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Projeto corrige erro de redação em artigo do Código Civil sobre construção de canal de água

Renato Alves/Agência Brasília Dispositivo alterado trata do direito de construir canais de água sobre prédio de terceiros O Projeto de Lei 3496/2...

15/02/2022 às 11h20
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Dispositivo alterado trata do direito de construir canais de água sobre prédio de terceiros - (Foto: Renato Alves/Agência Brasília)
Dispositivo alterado trata do direito de construir canais de água sobre prédio de terceiros - (Foto: Renato Alves/Agência Brasília)

O Projeto de Lei 3496/21 altera a redação de um dos artigos do Código Civil para corrigir um erro de redação apontado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O artigo 1.293 trata do direito de construção de canais de água sobre prédio de terceiros, mediante indenização do dono do imóvel. O CJF alega que a redação atual limita o direito de construção a três finalidades: receber água para as necessidades da vida, escoamento e drenagem de terrenos.

Uma quarta finalidade, que é atender a agricultura e a indústria, acabou excluída devido à retirada de uma vírgula durante a revisão ortográfica do projeto do Código Civil no Senado.

O ex-deputado Valtenir Pereira, autor da proposta em análise na Câmara, defende o restabelecimento do texto original aprovado pelos deputados e senadores, antes da revisão ortográfica. Ele lembra que a CJF aprovou o Enunciado 598 identificando o erro material do artigo.

“É importante ter-se em consideração a seriedade e consistência técnica dos Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, através do Centro de Estudos Judiciários”, disse Pereira ao apresentar o projeto.

Nova redação
Com a mudança proposta, o artigo 1.293 ficaria do seguinte modo: “É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável, à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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