O Projeto de Lei 4081/21 estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, a arbitragem é um “recurso extremamente vantajoso para as administradoras de condomínios, síndicos e para os próprios condôminos, pela forma eficaz com que permite a resolução de controvérsias”.
Kataguiri lembra que as cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, ele acha necessário incluir a previsão em lei, o que é feito por meio de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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