A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
De acordo com o parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), isso se aplica ainda aos locais de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Além disso, a cautelar não poderá ser concedida se fundamentada apenas em relatos de testemunhas sem outras provas, devendo haver indício de forma concreta e circunstanciada.
O texto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente.
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