Durante a votação do Projeto de Lei 5284/20, que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia, entre outros pontos, os deputados afirmaram que a proposta garante o exercício da profissão. O texto também trata do pagamento de honorários, recesso para os advogados criminalistas e outros pontos relacionados ao exercício profissional.
O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), destacou que o texto não prevê a blindagem dos escritórios, mas regulamenta como será feita a abordagem nesses locais para não comprometer a defesa.
“Em vez de trazer essa blindagem ao escritório de advocacia, nós, na verdade, disciplinamos como acontece a intervenção em um escritório, que já tem inviolabilidade, assim como o consultório médico tem inviolabilidade, o consultório psicológico tem inviolabilidade”, explicou.
Para o deputado Léo de Brito (PT-AC), a proposta faz o aperfeiçoamento da inviolabilidade das prerrogativas dos advogados. “As mudanças que vêm são importantes, como no caso do acompanhamento de apreensões; o acompanhamento relacionado à análise documental nos casos em que houver mandado judicial contra advogados; e também as questões relacionadas às próprias defesas das prerrogativas”, disse.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou que o texto busca frear atitudes como grampos ilegais para ferir a inviolabilidade dos advogados. “Essa iniciativa legislativa vem para separar o joio do trigo. Deixa claro que o que for objeto de mandado específico poderá sim ser recolhido, mas impede de se exporem dados e processos que não sejam objetos de investigação”, defendeu.
Para o deputado Fábio Trad (PSD-MS), garantir as prerrogativas da advocacia favorece a sociedade. “Uma sociedade que fragiliza os direitos dos advogados está fadada ao império da ditadura, ao império do autoritarismo, porque é o advogado a voz da resistência. Ele é o freio do império estatal”, opinou.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI) também defendeu a proposta. “O sigilo de seu escritório, a possibilidade de falar a qualquer momento com o seu cliente, a possibilidade de intervir no feito a qualquer momento: tudo isso é garantia de que o bom Direito será aplicado. Isso não pode ser confundido com qualquer espécie de proteção da pessoa do advogado”, explicou.
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