O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG).
O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos.
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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