O Projeto de Lei 4403/21 prevê o fornecimento de informações sobre produtos e serviços também em meio digital, alternativamente ao impresso, desde que integralmente acessível ao consumidor e sinalizado, no produto, o modo de acesso à informação, sendo vedada a imposição de quaisquer condicionantes e a exigência de cadastro prévio.
A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme lembra o autor do projeto, deputado Felipe Rigoni (PSL-ES), a legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso.
“Em que pese tal disposição, a evolução dos meios digitais tornou obsoleta a utilização de impressos. Portanto, deve a lei prezar pela eficiência e celeridade na prestação de informações”, defende o parlamentar. “Nosso projeto dispensa a impressão de manuais. Entende-se que tal possibilidade reforça o direito à informação, uma vez que o conteúdo relativo ao produto e serviço será disponibilizado em meio de uso e acesso frequentes.”
Ainda segundo Felipe Rigoni, as vedações de condicionantes para prestações de informações têm o objetivo de coibir abusos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°