O Projeto de Lei 4516/21 permite a emissão de debêntures incentivadas para financiar projetos de desenvolvimento sustentável considerados prioritários pelo governo federal em áreas como energia renovável, gestão de resíduos sólidos e outras que gerem benefícios ambientais ou sociais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Também conhecidas como debêntures verdes ou green bonds, as debêntures incentivadas para projetos ambientalmente sustentáveis já existem no Brasil, mas estão amparadas por um decreto. A proposta inclui estes títulos na Lei 12.431/11.
A medida favorece os investidores das debêntures verdes, que poderão ter em lei o incentivo fiscal previsto para as debêntures incentivadas. A Lei 12.431/11 concede isenção ou redução do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos pelos compradores destes títulos (pessoas físicas ou jurídicas).
Debêntures incentivadas são papéis de renda fixa emitidos para captar recursos destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura considerados prioritários.
Estímulo
A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. Ela afirma que a matéria visa estimular e dar mais garantias ao mercado de debêntures verdes no Brasil.
“Com o aprimoramento da norma legal, busca-se oferecer mais segurança jurídica, atrair mais investidores e contribuir para a expansão do mercado de green bonds, de forma a consolidar o Brasil como um país de destaque no desenvolvimento de investimentos ambientalmente sustentáveis”, disse a deputada.
Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°