O Projeto de Lei 3440/21 institui agravante em crime de abuso de autoridade, quando cometido contra militares das Forças Armadas e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais.
O texto prevê aumento na pena, de um a dois terços, para quem exigir informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal, dos integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. A pena geral para a conduta é detenção de seis meses a dois anos e multa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor da matéria, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), argumenta que os agentes que lidam com a segurança do País necessitam de tutela especial, para evitar casos como o do desembargador do estado de São Paulo que, em 2020, humilhou e se negou a obedecer a ordem de um guarda municipal para usar máscara de proteção facial contra a Covid-19 em Santos (SP).
“Cumpre esclarecer que as polícias são órgãos do Estado que têm a finalidade constitucional de preservar a ordem pública, de proteger pessoas e o patrimônio e investigar e reprimir crimes. Assim, devem ser estabelecidas medidas mais firmes quando o agente passivo for uma das autoridades citadas”, defende Delegado Pablo.
O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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