O Projeto de Lei 4514/21 fixa em 90 dias o prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Regime Geral da Previdência Social (RGPS - Lei 8.213/91).
Segundo a proposta, caso a perícia médica federal não seja realizada no prazo, a contar da data da requisição, os segurados passam a ter direito ao benefício condicionado à perícia: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
"Os atrasos na realização dos exames na via administrativa são constantes e cresceu de forma avassaladora com o fechamento do INSS para atendimento presencial em decorrência da pandemia da Covid-19”, observa o autor, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
"Sabemos da demanda crescente e que a autarquia carece de servidores, no entanto, a natureza jurídica é alimentar e essa não é passível de espera”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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