O Projeto de Lei 4247/21 permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro do veículo. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga vedação hoje determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só poderão circular com autorização do órgão trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.
“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito, e a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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