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Projeto garante leite especial a crianças de baixa renda com alergia ou intolerância à lactose

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Frota: o poder Legislativo deve garantir alimentação salutar a crianças de primeira idade O Projeto de Lei 420...

22/02/2022 às 08h50
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Frota: o poder Legislativo deve garantir alimentação salutar a crianças de primeira idade - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
Frota: o poder Legislativo deve garantir alimentação salutar a crianças de primeira idade - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4204/21 torna obrigatória a distribuição gratuita e contínua de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos para crianças de até 4 anos que tenham alergia ou intolerância a proteínas do leite comum.

Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, serão beneficiadas apenas crianças que pertençam a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.

A comprovação da alergia ou da intolerância deverá ser feita por meio de prescrição ou atestado assinado por médico ou nutricionista.

O órgão responsável pela execução da distribuição do leite especial deverá prezar para que o fornecimento ocorra de maneira ininterrupta e imediata segundo o texto.

“A intolerância à lactose é uma queixa muito comum no dia a dia do pediatra e do gastroenterologista pediátrico, e que causa bastante ansiedade à família por estar diretamente relacionada à alimentação da criança”, diz o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). "É extremamente necessário o poder Legislativo garantir fundamentalmente às crianças de primeira idade uma alimentação correta”, conclui.

As medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias ou suplementares e entrarão em vigor 60 dias após a publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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