O Projeto de Lei 4215/21 estabelece regras para a política nacional de educação do campo, voltada para crianças e jovens que vivem no meio rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Padre João (PT-MG). Segundo ele, as escolas situadas nas zonas rurais do País convivem com muitas carências que comprometem a educação dos alunos, como transporte escolar e infraestrutura inadequados e a falta de professores.
O projeto visa resolver essa situação por meio de uma política específica. “A educação do campo como direito tem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define a educação escolar como um direito do cidadão e um dever do Estado”, disse o deputado.
Objetivos
Pelo projeto, a política nacional de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios.
Entre os objetivos da política estão a superação das defasagens históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo. Para isso, deverão ser adotados instrumentos para reduzir os indicadores de analfabetismo, fomentar a educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e contribuir para a inclusão digital dos alunos.
A educação do campo também deve garantir a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, condições de infraestrutura e transporte escolar, materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados à realidade local.
A proposta assegura ainda aos alunos a valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às suas necessidades, cultura e interesses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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