O Projeto de Lei 114/22 tipifica como crime de falsificação de documento público a alteração da carteira de vacinação, no todo ou em parte. O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem falsifica documento público.
“Começamos a presenciar situações em que comprovantes de vacinação estão sendo adulterados para que aqueles que desejaram não se imunizar contra a Covid-19 possam praticar atividades e eventos restritos”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
“Além de atentar contra a administração pública, essa conduta pode agravar os efeitos de epidemias, com o descumprimento das medidas sanitárias impostas. O projeto prevê punição específica para quem age dolosamente”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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