O Projeto de Lei 4238/21 institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis. "Ocorre que o texto atual da lei é pouco efetivado, razão que nos motiva a redigir o projeto", explica o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (PSL-ES).
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece que o não cumprimento ou cumprimento parcial da obrigação de acessibilidade nos sites sujeitará a empresa e os órgãos de governo às seguintes sanções administrativas:
No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.
Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo Felipe Rigoni, "a acessibilidade digital, principalmente em órgãos de governo, é ponto de inflexão na promoção do exercício da cidadania, dos direitos e das liberdades individuais, conectando cidadão a locais de trabalho, lazer, saúde, dentre outros".
Diretrizes curriculares
Por fim, a proposta estabelece que, na elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em jornalismo, publicidade, desenvolvimento de sistemas e sítios eletrônicos ou correlatos, será considerada a imposição de oferta de disciplina obrigatória de acessibilidade em anúncios e sítios na internet.
No caso da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em direito, bacharelado, o texto determina que seja considerada a oferta de disciplina obrigatória de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°