O Projeto de Lei 4140/21 estabelece explicitamente, no Código de Trânsito Brasileiro, os requisitos especiais destinados à condução e à circulação de ambulâncias nas vias públicas do País, com o objetivo de diminuir a ocorrência de acidentes envolvendo tais veículos.
A proposta, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, as ambulâncias só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Para tanto, deverão ser registrados como veículo de emergência e passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, deverão ser afixados nas partes laterais, frontal e traseira dos veículos letreiros refletivos com a palavra “Ambulância”. Deverão ainda ser instaladas lanternas de luz intermitente vermelha na parte superior do veículo.
Por fim, as ambulâncias deverão conter cintos de segurança em número igual à lotação, além de cinto de três pontas na maca.
A proposta inclui um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo do que já acontece com os veículos escolares.
Dr. Leonardo afirma que tem recebido reclamações de prefeituras que colocam ambulâncias para circular em vias públicas "sem as devidas identificações e sinalizações e sem os equipamentos mínimos necessários para uma circulação em segurança, o que coloca em risco a equipe de serviço e todos na via pública”.
Lei vigente
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. A lei já exige o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente para que a livre passagem seja garantida.
Por sua vez, o condutor de ambulância deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
Portarias do Ministério da Saúde e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trazem regras relativas a ambulâncias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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