A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A matéria será enviada ao Senado.
Em seguida, a sessão foi encerrada.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.
Pelo substitutivo aprovado, do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como constava da MP original.
Os juros de mora serão equivalentes à taxa Selic, na via administrativa ou judicial, e os encargos serão de 20% a título de honorários quando o débito for para dívida ativa, com redução para 10% se paga antes de ajuizada a execução.
Sem registro
O único destaque votado e rejeitado, do Novo, pretendia retirar do texto a possibilidade de cobrança da taxa de empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa e a oferta pública for dispensada de registro pela CVM.
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