O Projeto de Lei 4503/21 assegura a pontuação obtida em rankings nacionais aos atletas licenciados para tratamento de câncer e de patologias que exigirem um longo afastamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pontuação dos atletas será mantida pelas confederações desportivas nacionais por até sete anos, contados a partir da data do diagnóstico conclusivo. Em caso de eventual descumprimento, as entidades infratoras ficarão proibidas de receber recursos públicos oriundos do Tesouro Nacional também por sete anos.
A autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), cita o caso de uma atleta brasiliense ao defender a aprovação do projeto. “Diagnosticada com câncer de mama após 11 anos ininterruptos no esporte, a jogadora de vôlei de praia Fabiola Constâncio, do Distrito Federal, teve sua pontuação zerada no ranking pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV)”, lamentou a parlamentar.
Segundo ela, outros profissionais acometidos por doenças que exigem o
afastamento do trabalho, ao retornarem não são questionados quanto à
sua competência ou responsabilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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