O Projeto de Lei 4211/21 altera o Código Florestal para tornar obrigatório o reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas na Amazônia Legal.
O texto determina que pelo menos 50% do reflorestamento seja feito com espécies vegetais nativas, ao longo do processo de licenciamento ambiental do empreendimento e, de preferência, em áreas degradadas em qualquer região do País. Para tanto, o orçamento de quanto custará o reflorestamento deverá ser incluído no projeto da usina.
A proposta, do deputado Edio Lopes (PL-RR), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Usinas hidrelétricas construídas na Amazônia sempre terão impactos significativos, principalmente aqueles causados pela inundação de grandes áreas, quase sempre recobertas por florestas nativas”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°