O Projeto de Lei 4372/21 estabelece as regras para a desativação e o desmanche da barragem e demais estruturas das usinas hidrelétricas que chegam ao fim de sua vida útil, o chamado “descomissionamento”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, ao chegarem ao final do ciclo útil, as usinas serão descomissionadas e o ambiente recuperado, de acordo com a solução técnica exigida por órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O desmonte de toda a estrutura será feito pela empresa responsável pela operação da usina, e precedido de licença ambiental aprovada pelo órgão fiscalizador competente.
O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, a partir de sugestão (SUG 175/18) feita pela Associação Energia Solar Ocidental (Asfour), com sede no Rio de Janeiro.
A sugestão trata da logística reversa das hidrelétricas no fim de sua vida útil. Ao transformar a matéria em projeto de lei, a comissão substituiu a logística reversa pelo descomissionamento, prática que já ocorre em alguns países, mas ainda é novidade no Brasil.
A Asfour justifica a proposição devido ao impacto ambiental causado por barragens de hidrelétricas e a importância de se restaurar os ambientes impactados quando a vida útil das usinas termina e elas são desativadas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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