O Projeto de Lei 127/22, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais.
Nereu Crispim explica que o objetivo é dar condições para manter os projetos culturais com prática espontânea, de improviso, sem limitar a transmissão do saber às aulas no processo de ensino obrigatório. "Com a espetacularização do samba-enredo, diminuíram-se os espaços para se praticarem as formas mais tradicionais do samba", lamenta.
O deputado explica que as ações previstas no projeto de lei partiram da demanda dos próprios sambistas, de escolas de samba, agremiações e diversas entidades promotoras da cultura tradicional.
Dança e música
A proposta reconhece como formas de expressão artística do samba tanto a dança como o gênero musical a partir de diversas influências e matrizes de época. No ritmo estão incluídos o samba de roda, samba-enredo, samba-canção, samba-exaltação e o samba de gafieira.
Matrizes do samba do Rio de Janeiro como o samba de terreiro, o samba partido-alto e o samba-enredo, assim como o samba de roda do Recôncavo Baiano, já foram reconhecidas e inscritas no Livro de Registro das Formas de Expressão, do Instituto do Patrimônio Histórico e e Artístico Nacional (Iphan), que lista os bens culturais imateriais.
Os instrumentos que acompanham a melodia também são reconhecidos, com destaque para percussão, com o uso de palmas, atabaques e tambor, com ou sem combinação de instrumentos de batucada, cavaquinho, pandeiro, tamborim, reco-reco, violão, atabaque, cuíca, agogô, flauta transversa e voz.
Escolas
As entidades culturais do samba listadas no projeto são as agremiações, escolas, blocos, ligas, redes, rodas e clubes de qualquer espécie ou denominação. De acordo com a proposta, essas entidades culturais são responsáveis por ministrar o ensino da dança e dos instrumentos, com o incentivo e fomento do Estado.
Como condições para atividade, as escolas devem comprovar finalidade não-lucrativa, oferecer igualdade de condições e incentivo para acesso voluntário e gratuito de alunos de 6 a 17 anos. As aulas devem ser oferecidas em horário oposto ao da matrícula na educação básica. "Não raramente, as atividades culturais abrem oportunidades para crianças e jovens serem tirados das ruas e da vulnerabilidade típica do aliciamento do crime", observa Nereu Crispim.
A gratuidade do ensino público do samba é uma condição para o apoio técnico e estrutural do Estado. Os recursos públicos deverão ser repassados anualmente de acordo com o número de alunos efetivamente matriculados.
Professores
O projeto ainda defende a gestão democrática do ensino do samba, com liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, garantido o pluralismo de ideias e de concepções.
Os profissionais da educação da cultura do samba também terão garantias de remuneração e regras específicas de seleção, ingresso e exercício da atividade. Uma outra lei deve dispor sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação complementar das escolas de samba e o conteúdo mínimo a ser ministrado. Os profissionais vão receber piso remuneratório fixado por portaria interministerial.
Fontes de receita
O incentivo e fomento ao samba será compartilhado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para isso, será destinada uma parcela de receitas e rendimentos do:
- Fundo Nacional da Cultura;
- Fundos Estaduais da Cultura;
- Fundos patrimoniais, fundos de reserva, Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
- emendas parlamentares
- doações e legados.
A cessão de uso de bens móveis ou imóveis poderá ser abatida, compensada ou amortizada.
A distribuição dos recursos às entidades culturais do samba deve considerar as especificidades das regiões de matriz do samba, as unidades da federação de maior expressividade popular de desenvolvimento do gênero e subgêneros, as peculiaridades dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Outros critérios sociais e econômicos e a capacidade de arrecadação tributária de cada estado serão considerados na repartição.
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) também deve apoiar projetos e ações culturais do samba. Os subsídios decorrentes de financiamentos realizados a taxas inferiores à taxa de captação dos recursos financeiros pelo governo federal devem ser registrados pelo Fundo Nacional da Cultura para constar da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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