O Projeto de Lei 4286/21 estabelece como dever do empregador assegurar ambiente de trabalho que proteja o trabalhador com deficiência de ações ou omissões que ofendam reiteradamente sua dignidade pessoal.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o empregador será proibido de praticar e deverá coibir a prática de atos que promovam deboche, exposição vexaminosa, calúnia, difamação, injúria, sonegação de informações ou barreiras para o pleno desempenho das atividades laborais de empregado com deficiência.
O texto insere as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê que a ação ou omissão do empregador será punida com multa administrativa de R$ 10 mil reais, a ser revertida em partes iguais ao empregado prejudicado e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda conforme o projeto, a configuração de ação ou omissão que permita que o trabalhador com deficiência seja alvo de ofensas pessoais no ambiente de trabalho autorizará a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas rescisórias, independentemente das discussões sobre responsabilidade civil por danos morais.
A proposta deixa claro que não configura ofensa à dignidade o mero exercício do poder hierárquico e disciplinar do empregador nos limites da legalidade e do contrato de trabalho.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) cita dados levantados pela empresa Vagas.com em conjunto com a Consultoria Talento indicando que 40% dos trabalhadores com deficiência enfrentaram preconceitos no mercado de trabalho. Desses, 57% afirmam ter sofrido bullying por parte de empregadores e colegas de trabalho.
"É tempo de velar por bens imateriais e garantir não apenas vagas, mas também espaços saudáveis nas empresas para pessoas com deficiência", disse Bezerra. "Estipular de modo mais claro essas obrigações colaborará para incluir de forma mais positiva esse grupo social nas empresas", completou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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