O Projeto de Lei 4398/21 cria o Programa Brasileiro de Telemedicina, com o objetivo de aumentar a cobertura da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A telemedicina permite consultas médicas, monitoramento de pacientes e análise de resultados de exames por meio de tecnologias da informação (computadores, tablets, celulares). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A Atenção Básica ou Primária tem como foco orientar pacientes sobre a prevenção de doenças, solucionar casos menos graves por meio de consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos e direcionar os casos mais graves para o atendimento de alta complexidade.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que o uso da telemedicina ainda ocorre de maneira tímida no setor público, principalmente, segundo ele, por falta de programas e de linhas de financiamento próprias.
"Inúmeros projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado tratam da regulamentação da telemedicina, mas nenhum faz referência a fontes de recurso ou a programas de financiamento para implementar a modalidade nos municípios brasileiros”, argumenta o autor.
De acordo com o projeto, municípios que aderirem ao programa terão acesso a recursos federais para o custeio de serviços de telemedicina, que serão prestados por equipes multidisciplinares, de acordo com o tamanho da população local. A equipe multidisciplinar será composta por um médico e um enfermeiro, preferencialmente especialistas em saúde da família.
As despesas com o novo programa, segundo o texto, serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e com parte dos investimentos mínimos em saúde de estados e municípios.
A telemedicina foi autorizada temporariamente no Brasil em 2020 pela Lei 13.989/20, mas apenas durante a pandemia de Covid-19. Com o veto presidencial ao trecho que permitia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar a modalidade após a pandemia, surgiram no Congresso diversas propostas para regulamentar o assunto.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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