O Projeto de Lei 128/22 dispensa o uso de taxímetro, nos táxis, se o preço do serviço puder ser definido por meio de aplicativos ou outras plataformas digitais. A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida à Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista. A lei em vigor exige o uso de taxímetro nos municípios com mais de 50 mil habitantes.
O projeto de Dziedricki, no entanto, dispensa esse uso se passageiro e motorista concordarem em utilizar aplicativo ou plataforma digital de terceiros para definição do preço do serviço, desde que as tarifas observem os limites estabelecidos pelo governo local.
Inovação tecnológica
Com a proposta, Maurício Dziedricki pretende adequar as normas que regem os serviços de táxi à realidade trazida pela inovação tecnológica.
“Hoje, também a maior parte das corridas de táxis é intermediada por plataformas digitais. Nas grandes capitais, os usuários de táxi têm dado preferência à conveniência, rastreabilidade e flexibilidade dos aplicativos em detrimento dos serviços de disque-táxi. Os pontos de táxi nas vias têm se prestado mais como local de espera por requisições digitais do que como um lugar ao qual os passageiros se deslocam em busca de um veículo”, avalia o autor da proposta.
Ele observa, por outro lado, que os taxímetros continuarão existindo para os usuários que o preferirem.
O texto, entretanto, prevê a possibilidade de dispensa de instalação de taxímetro nos municípios onde passageiros e motoristas se sentirem confortáveis para usar apenas aplicativos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°