O Plenário da Câmara dos Deputados está discutindo neste momento o Projeto de Lei Complementar 73/21, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
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