O Projeto de Lei 4318/21 proíbe ao banco reter salários, vencimentos ou proventos do correntista para quitar ou liquidar parcialmente contrato de mútuo, mesmo que haja cláusula permissiva. A regra não atingirá empréstimo garantido por margem salarial consignável com desconto em folha de pagamento.
Mútuo é o empréstimo de bem consumível, cuja devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade, mas no caso de dinheiro poderá haver cobrança de juros. Difere do comodato, que envolve o empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final do contrato, como máquinas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei do Crédito Consignado.
“O desconto em salários e proventos sem que haja autorização judicial contraria dispositivo constitucional”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Excetua-se o empréstimo consignado por força da lei especial para tais contratos”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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