O Projeto de Lei 4367/21 retoma até 31 de dezembro de 2022 a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 35% para 40% do valor do benefício. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera dispositivos da Lei 14.131/21.
O prazo final para as novas contratações de empréstimo consignado nos termos daquela lei terminou em 31 de dezembro de 2021. Entre outros pontos, a norma definia que, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais deveriam ser destinados para saque ou para pagamento de faturas do cartão de crédito.
“A Lei 14.131/21 aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação”, afirmou o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
O projeto de lei também retoma até o final deste ano a autorização para que o INSS conceda o auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a condição informada como causa da incapacidade. Essa permissão foi extinta em 31 de dezembro último.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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