O Projeto de Lei 59/22 cria, dentro do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), uma nova modalidade para promover ações de ações de educação e sustentabilidade socioambiental. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O PDDE garante apoio financeiro a escolas públicas do ensino básico – infantil, fundamental e médio – para melhorias na infraestrutura física e pedagógica e elevação dos índices de desempenho e gestão. São beneficiadas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.
De acordo com a proposta, o poder público destinará ao PDDE Sustentável 20% dos recursos do PDDE não vinculados a programas e ações específicas, como o PDDE Qualidade Educação Conectada ou PDDE Qualidade Mais Alfabetização.
A assistência financeira independe de convênio, contrato ou outro instrumento similar e será repassada diretamente à unidade escolar ou ao ente mantenedor (estado, Distrito Federal ou município). O volume de recursos terá como base o número de alunos matriculados segundo dados do censo escolar.
Autora do projeto, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) explica que, como estava previsto apenas em uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PDDE Sustentável teve os recursos reduzidos e, finalmente, extintos em 2014, segundo dados do Ministério da Educação. Ela sugere que o programa seja retomado e definido, de maneira permanente, em lei.
“É de grande relevância para o futuro de todos nós que a escola volte a ser esse espaço de aprendizagem, de conscientização e de construção de hábitos mais condizentes com a conservação dos recursos naturais, a independência energética e o desenvolvimento de matrizes de energia mais limpa e melhor distribuídas no território”, defende a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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