O Projeto de Lei 62/22 determina que o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) elabore periodicamente laudos geológico-geotécnicos sobre pontos atrativos e turísticos naturais que apresentam riscos para o público, em apoio aos órgãos competentes da administração pública, em quaisquer esferas de governo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Política Nacional de Turismo e na Lei 8.970/94, que tornou a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) uma empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com funções de serviço geológico nacional.
“Não há quem não tenha ficado chocado com o desastre ocorrido em Capitólio (MG), resultado do desabamento de uma parede de rochas quartzíticas sobre o lago da represa de Furnas, atingindo lanchas e levando a dez óbitos e mais de 30 feridos”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
“Tal tragédia foi uma demonstração de que pontos atrativos e turísticos naturais que apresentem riscos para os turistas devem ser objeto da elaboração de laudos geológico-geotécnicos, na tentativa de evitar ou, pelo menos, de minimizar os efeitos resultantes de desastres”, continuou ele, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; do Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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