O Projeto de Lei 4473/21 prevê que as organizações da sociedade civil que possuem parceria com a administração pública serão ressarcidas, mediante crédito na conta bancária, por pagamentos feitos às próprias custas em virtude de atraso na liberação dos recursos do convênio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O texto transpõe para a lei regra hoje existente em uma portaria interministerial que regula as transferências de recursos da União em convênios e contratos de repasse.
O deputado afirma que a medida visa evitar que as organizações da sociedade civil deixem de ser indenizadas por pagamentos feitos às suas custas por falta de previsão legal.
“A omissão pode trazer insegurança jurídica e consequente reprovação de prestação de contas pelo não reconhecimento do pagamento com recursos próprios”, disse Pereira Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 22° Máx. 34°