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Projeto muda Lei de Acesso à Informação e torna obrigatória identificação de responsável por respostas

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Adriana Ventura: "É preciso atribuir responsabilidade aos envolvidas nesse processo" O Projeto de Lei 224/22 a...

03/03/2022 às 18h25
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Adriana Ventura:
Adriana Ventura: "É preciso atribuir responsabilidade aos envolvidas nesse processo - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 224/22 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). "É necessário que os agentes públicos envolvidos no tratamento de demandas de acesso sejam efetivamente conhecidos, pois, do contrário, não é possível ao cidadão e órgãos de controle atribuir responsabilidade às pessoas envolvidas nesse processo", afirma.

Para a deputada, diante do silêncio da LAI sobre o tema, "a inclusão do nome dos agentes públicos responsáveis pelas respostas fornecidas nem sempre é uma regra, especialmente em entes subnacionais".

Regras
Conforme o projeto, nome e cargo ou função do agente público responsável pelas respostas aos pedidos de acesso à informação deverão ser disponibilizados ao requerente no momento da solicitação.

Será considerado responsável pela resposta o agente público encarregado pela produção e/ou gestão da informação fornecida ao requerente. Havendo mais de um agente público responsável, é direito do requerente ter acesso à identificação de todos.

O direito se aplicará a qualquer espécie de resposta fornecida pela administração pública. A identificação dos responsáveis deverá constar no sistema eletrônico onde for registrada a demanda ou, no caso de meio físico, acompanhar o ofício ou certidão fornecido ao requerente.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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