O Projeto de Lei 215/22 determina que os municípios com mais de 100 mil habitantes e o Distrito Federal instalem e mantenham em funcionamento pelo menos uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) de natureza gratuita.
A oferta também poderá ser feita mediante convênio e deverá observar os critérios específicos estabelecidos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, pelo conselho estadual ou distrital que tenha a mesma finalidade.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida no Estatuto do Idoso. Segundo o texto, a instituição passará a integrar o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos para a sua instalação, operação e manutenção.
A proposta foi apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela destaca que o grupo de trabalho para fortalecimento das instituições de longa permanência de idosos, que funcionou em 2021 na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, detectou a necessidade de um número maior de ILPIs de natureza governamental e gratuita no País.
“Porém, sabemos das dificuldades financeiras e operacionais que as pequenas prefeituras atravessam, de modo que propomos um limite a partir do qual se poderá exigir a instalação de uma ILPI para atendimentos dos habitantes da localidade”, explica.
A parlamentar cita dados do censo Estimativas da População – 2021, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que mais da metade da população brasileira (57,7%), ou seja, 123 milhões de pessoas, concentra-se em apenas 326 municípios (5,8% do total), que têm mais de 100 mil habitantes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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