Entrou em vigor a Lei Distrital nº 7.079/2022 , de autoria do deputado Iolando (PSC), que regulamenta as atividades de caravanistas de turismo e lazer no Distrito Federal. A nova lei compreende como atividades caravanistas aquelas em que veículos são utilizados para conforto e pernoite dos ocupantes, conhecido como Veículos de Recreação (RV), seja em áreas pavimentadas ou não. Também fica estabelecido que a prática seja divulgada e incentivada como forma de turismo e lazer.
Conforme a lei, está firmado que a atividade caravanista tem grande valor cultural e turístico. Poderão ser criados, pela iniciativa pública e privada, programas e projetos para localizar áreas apropriadas para o caravanismo e garantir fácil acesso aos turistas, além de diagnosticar e sanar problemas ambientais nesses locais.
O autor da lei, deputado Iolando, explicou que existe uma demanda dos caravanistas no Distrito Federal que não está sendo atendida. “Brasília já teve um grande campo Camping Clube de Brasília que era próximo ao Noroeste e foi desativado em função do crescimento urbano, hoje o DF, apesar da demanda, não conta com nenhuma estrutura que recepcione esses viajantes. A lei vai ajudar a suprir essa lacuna”, destacou.
Será possível ainda criar consórcios públicos com estados e municípios próximos ao Distrito Federal, visando manter e incentivar a prática da atividade. Também poderá ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e de trilhas nos locais de caravanismo, a fim de preservar o bem-estar dos turistas e cuidar do meio ambiente.
De acordo com Iolando, agora o Distrito Federal seguirá os caminhos já percorridos por outros estados nessa área do turismo e lazer. “Esse projeto vai impulsionar o turismo e a cultura local, assim como já acontece em vários Estados, tais como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Bahia. A lei irá possibilitar que a Secretaria de Turismo juntamente com a Secretaria de Cultura, definam locais que recepcionam os caravanistas que por aqui transitam nas suas atividades de campismo e lazer”, finalizou.
A marcação dos locais onde a prática caravanista deve ser definida por norma própria, sendo editada pelo Poder Executivo. A definição será baseada em estudos específicos sobre os impactos das atividades de turismo e lazer no meio ambiente e nas comunidades locais. A fiscalização do caravanismo ficará por conta dos órgãos competentes das áreas de trânsito, de turismo, cultural e rural de cada localidade.
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Isabella Almeida (estagiária) - Agência CLDF
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