O Projeto de Lei 4220/21 prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão disponibilizar postos de entrega de resíduos e embalagens nas localidades onde houver a comercialização dos seus produtos. As empresas deverão divulgar esses endereços nos pontos de venda e também pela internet.
A medida deverá abranger, além dos itens reutilizáveis ou recicláveis já citados em regulamentação, os resíduos que tenham, na composição, materiais hoje sem tecnologia de reúso ou de reciclagem implantada ou sem atendimento pela rede de logística reversa nas localidades onde ocorreu a comercialização dos bens.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa norma já trata do sistema de logística reversa, pelo qual o setor empresarial está hoje obrigado a se ocupar do retorno e da destinação adequada de resíduos após o consumo dos produtos.
“A logística reversa se apresenta como uma forma real de evitar desperdícios e de estímulo ao consumo sustentável, gerando oportunidades de novos negócios e também diminuindo a pressão sobre os recursos naturais e sobre a saúde pública”, afirmou o autor da proposta, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 34°