O Projeto de Lei 151/22 determina que o poder público deverá formar e manter estoques reguladores e estratégicos de alimentos visando a soberania alimentar e nutricional, garantidas as compras junto a produtores de forma a assegurar o abastecimento, regular o mercado interno e promover preços acessíveis no País.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere vários dispositivos na Lei da Política Agrícola. Altera também a Lei dos Crimes contra a Economia Popular; a Lei das Licitações; e a Lei 9.077/95, que autoriza o Poder Executivo a usar estoques de alimentos no combate à fome e à miséria.
Atualmente, a Lei da Política Agrícola já determina que o poder público formará e manterá estoques públicos de alimentos, mas com objetivo de “garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular os preços no mercado interno”. O projeto amplia, portanto, a finalidade da política agrícola.
“A proposta busca fortalecer a reconstituição dos estoques públicos de alimentos com caráter estratégico para a regulação de preços e de incentivo à agricultura familiar e à produção de itens saudáveis sob métodos não predatórios”, disseram os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e sete parlamentares.
Ainda segundo a bancada do Psol na Câmara, o texto prevê a responsabilização dos agentes públicos que promoverem o esvaziamento dos estoques públicos, bem como dos agentes privados que venham a aproveitar estado de calamidade ou de emergência de saúde pública para aumentos indiscriminados nos preços.
O projeto também determina, entre outros pontos, a distribuição periódica de parte dos alimentos estocados, na forma de cestas básicas entregues à população em situação de vulnerabilidade econômica e social. As famílias deverão constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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