O boletim previdenciário de março, publicação mensal do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), que compila o total de benefícios concedidos no mês anterior, registra a liberação de 512 benefícios, entre aposentadorias, pensões, abonos de permanência e reservas e reformas de servidores militares, superando em mais de 100% os resultados de janeiro (259) e fevereiro (217).
Na série histórica, com registros desde 2015, o mês com maior número de benefícios concedidos pelo Igeprev havia sido janeiro de 2020, com 427 concessões. “O expressivo aumento na concessão de benefícios é reflexo de medidas de governança, como a digitalização de processos e padronização de procedimentos de atendimento aos segurados, além da política interna de treinamento dos técnicos do Instituto em assuntos como compliance público e regras previdenciárias”, informa o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.
Média mensal- Em 2015, a média mensal de concessões de benefícios previdenciários era de 132,16. Em 2016 e 2017, houve quedas nos registros de concessões: a média mensal em 2016 foi de 85,88 benefícios, enquanto em 2017 ficou em 80,58.
Em 2018, a média mensal foi de 316,5; em 2019, foi de 264,33; em 2020, caiu para 197,5 (a queda é explicada pela pandemia de Covid-19), e em 2021 a média chegou a 266,41. Nos primeiros três meses de 2022, a média de concessões é de 369,33 benefícios por mês.
Aumento nos proventos- O governador Helder Barbalho anunciou nesta segunda-feira (07), em suas redes sociais, o envio à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) do Projeto de Lei que concede aumento salarial de 10,5% para os servidores estaduais, a partir de abril.
O aumento vai beneficiar 21.435 inativos e 9.362 pensionistas do regime próprio de previdência do Pará, gerenciado pelo Igeprev. Esses aposentados e pensionistas têm o reajuste de seus proventos calculados pela regra da paridade - os reajustes são aplicados na mesma proporção e na mesma data em que houver modificação na remuneração dos servidores em atividade. Seguem a regra da paridade as aposentadorias e pensões concedidas até 31 de dezembro de 2003.
Texto: Augusto Rodrigues – Ascom/Igeprev
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