O Projeto de Lei 263/22 determina o ressarcimento ao erário dos valores comprovadamente desviados por quaisquer agentes públicos ou políticos, como também por agentes privados, quando destinatários de verbas públicas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, toda e qualquer ação que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com o dinheiro público, convertendo-o para usufruto pessoal, importará na obrigação de restituição completa do respectivo valor, atualizado.
O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do pagamento tanto quanto pela comprovação dos desvios políticos.
Autor da proposta, o deputado José Nelto (Pode-GO) destaca que as normas jurídicas vigentes já impõem penalidades para políticos e agentes públicos corruptos. A ideia dele é “trazer mais uma vedação expressa a condutas causadoras de prejuízo ao erário”.
“O Brasil sofre com os malefícios causados pela corrupção. O desvio e a má aplicação de fundos destinados aos desenvolvimentos econômico e social acaba por minar a capacidade do governo em oferecer serviços básicos à população”, avalia José Nelto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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