O Projeto de Lei 70/22 regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica no Brasil. O termo se refere às competições organizadas de jogos eletrônicos, especialmente entre os profissionais, de gêneros como luta e futebol.
A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele observa que, apesar de o cenário do esporte eletrônico encontrar-se profissionalizado, não há um reconhecimento concreto da atividade como modalidade esportiva.
Conforme o projeto, "entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes ou equipes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems".
O texto designa de “atletas” os participantes de jogos eletrônicos e classifica como livre a atividade esportiva, a fim de torná-la acessível a todos os interessados e promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo.
Ainda segundo o projeto, os princípios do esporte eletrônico são os mesmos que regem o esporte brasileiro.
Entre os objetivos específicos da atividade estão o estímulo à cidadania, valorizando a boa convivência por meio da prática esportiva; e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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