O Projeto de Lei 4089/21 proíbe a administração pública de efetuar o pagamento antecipado na aquisição de bens e serviços. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na lei que trata das finanças públicas (Lei 4.320/64).
Conforme a proposta, a regra não se aplicará em situação de calamidade pública decretada nem ao chamado “suprimento de fundos” ou regime de adiantamento – quando ocorre a entrega de dinheiro a servidor para a realização de despesa precedida de empenho (obrigação de pagamento pendente) na dotação própria.
“São muitos os relatos de entes com déficits fiscais significativos, com atrasos de
pagamentos de servidores e fornecedores, com descontinuidade na prestação de serviços e, em casos extremos, com dificuldades na repartição constitucional de recursos”, afirmou o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (UNIÃO-RS).
“É imperioso reforçar a necessidade de atuação orientada à responsabilidade fiscal e, assim, a proposta veda expressamente qualquer pagamento antecipado por mercadorias e serviços que ainda não tenham sido entregues”, disse Crispim.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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