A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta irá ao Senado.
De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o Projeto de Lei 501/19 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Segundo o texto, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
A deputada Leandre disse que a aprovação do projeto “é um passo que a Câmara dá para que as mulheres também participem mais da política ao enfrentar a violência contra a mulher”.
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Para o relator, “a crescente escalada da violência vai de encontro ao número de cidades brasileiras que têm delegacias especializadas de atendimento à mulher, já que apenas 427 (cerca de 7%) dos 5,5 mil municípios brasileiros têm delegacias voltadas à mulher”.
Segurança pública
Segundo o texto aprovado, caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.
O texto inclui a medida na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18).
Curso de policiais
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Os estados terão um ano a partir da publicação da nova lei para aprovar seus respectivos planos de metas.
Outros pontos
Confira outros pontos exigidos nos planos:
– plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;
– programa de monitoramento e acompanhamento tanto das mulheres em situação de violência doméstica como do agressor;
– programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
– expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo móvel de segurança para sua proteção; e
– expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.
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