O Projeto de Lei 46/22 institui uma lei de defesa do empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. O texto também dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
A fim de garantir a livre iniciativa no Brasil, o projeto lista, entre os deveres da administração pública, a facilitação da abertura e da extinção de empresas; a obtenção simplificada de documentos; a não exigência de atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco; e o prazo máximo de 45 dias para análise da solicitação do empreendedor referente à liberação de atividade de alto risco.
O texto estabelece ainda que a fiscalização punitiva só ocorrerá após o descumprimento da fiscalização orientadora do empreendimento. Outra regra prevê a simplificação do sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária.
Já entre os direitos dos empreendedores estão a liberdade para desenvolver atividade econômica lícita em qualquer horário e dia da semana, observado o respeito ao meio ambiente, à vizinhança e às leis trabalhistas; e para definir preços conforme a oferta e a demanda, em mercados não regulados.
Alexandre Frota argumenta que os países mais desenvolvidos são aqueles que fomentam o empreendedorismo em sua população. “Ser empreendedor é ser criador de riquezas, empregos e estabilidade social”, afirma o parlamentar. “Por isso, o Estado tem papel fundamental em um ecossistema inovador. Ele é um dos seus pilares e deve atuar de forma a incentivar o empreendedorismo.”
Frota acrescenta que empreender não é apenas abrir um negócio e deixar ele seguir o fluxo, mas também resolver situações complicadas, identificar oportunidades e transformá-las em negócio lucrativo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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