O Projeto de Lei 409/22, do Poder Executivo, cria o Plano Nacional do Desporto (PND). Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, o Plano deverá ser atualizado e renovado a cada dez anos, a contar da data de publicação da lei, se aprovada.
“A Lei Pelé, buscando racionalizar o emprego de verbas públicas no âmbito esportivo, imputou ao então Ministério do Esporte a obrigação de propor à Presidência da República um Plano Nacional do Desporto. Passados mais de 20 anos desde a edição da lei, até hoje não se tem conhecimento da elaboração efetiva do PND”, diz a justificativa do governo, assinada pelos ministro da Cidadania, João Roma; da Defesa, Walter Souza Braga Netto, e pelo secretário-executivo do Ministério da Educação, Victor Godoy Veiga.
Objetivos
Os objetivos do plano incluem democratizar e universalizar o acesso ao esporte; descentralizar a gestão das políticas públicas de esporte; fomentar a prática do esporte de caráter educativo e participativo para toda a população; incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos e aprimorar o desempenho de atletas; e combater o sedentarismo com o estímulo à criação de comunidades ativas.
Além disso, o PND buscará otimizar o uso da infraestrutura esportiva existente no País e implantar novas espaços; promover a educação antidopagem no território nacional; e reconhecer e apoiar o desenvolvimento e a difusão dos jogos e dos esportes de criação nacional.
A justificativa do governo cita dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), de 2015, segundo os quais apenas 22% da população brasileira são considerados praticantes regulares de atividade física/esportes. “Para sobrepujar esse índice, o plano propõe a criação de condições para incentivar o esporte de participação com a prática de atividades físicas pelos cidadãos, promovendo a reativação de espaços públicos e a implementação de políticas públicas que propiciem tal feito”, afirma.
Diretrizes
O plano traz um anexo com seis diretrizes e, para cada uma delas, metas, ações e indicadores de desemprenho. São elas:
Implementação conjunta
Segundo a proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em colaboração para cumprir as diretrizes, implementar as ações e as estratégias e alcançar as metas previstas no PND. A adesão dos estados, DF e municípios às diretrizes e metas do PND será voluntária, assim como poderão colaborar com o plano de forma voluntária organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil.
A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania exercerá a função de coordenação executiva do PND, e acompanhará e avaliará a implementação das metas do plano. Além do Ministério da Cidadania, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do cumprimento de metas do PND serão realizadas também pelos ministérios da Defesa e da Educação, e pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE). Os órgãos deverão divulgar os resultados do monitoramento em seus sítios eletrônicos institucionais.
A cada quatro anos, o CNE poderá sugerir ao Ministério da Cidadania a realização de conferência nacional, com objetivo, entre outros, de avaliar a execução do PND.
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