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Projeto amplia direitos sindicais de artistas e técnicos em espetáculos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Padilha: proposta garante direito a representação sindical de trabalhadores “pejotizados” O Projeto de Lei 1...

10/03/2022 às 10h20
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Padilha: proposta garante direito a representação sindical de trabalhadores “pejotizados” - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Padilha: proposta garante direito a representação sindical de trabalhadores “pejotizados” - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 152/22 prevê o direito de associação sindical e de representação por entidade de classe em acordos e convenções coletivas dos artistas e técnicos de espetáculos e diversões contratados como microempreendedores individuais, microempresas ou pessoas jurídicas cujos titulares são os próprios trabalhadores.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 6.533/78, que trata da regulamentação das profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões. A ideia é garantir o reconhecimento e a representação sindical dos “pejotizados”, como são conhecidos hoje alguns dos prestadores de serviços.

"Pejotizados" são os empregados que criam pessoas jurídicas para serem contratados. Assim, a relação contratual passa a ser entre duas empresas em vez de ser entre uma empresa e uma pessoa física.

“Profissionais antes amparados pela legislação trabalhista foram forçados a se constituírem como ‘empreendedores’ ou ‘empresários’ para gerar vantagens tributárias a empregadores, que em seguida passaram a distingui-los dos demais trabalhadores”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

“Uma enorme insegurança jurídica surge do não acolhimento dessa realidade na lei que hoje regulamenta a profissão de artistas e técnicos, gerando brechas para ações deliberadas de poderosos setores econômicos contra os sindicatos de trabalhadores”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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