O Projeto de Lei 4546/21, do Poder Executivo, institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica, regulamentando a exploração e a prestação dos serviços hídricos no Brasil. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, vem sendo chamada pelo governo de “novo marco hídrico”.
O texto prevê os instrumentos da nova política e cria um Programa Nacional de Eficiência Hídrica, que vai definir os padrões de referência de consumo para os diversos setores da economia e usuários, além de máquinas e equipamentos, à semelhança do que acontece no setor elétrico (Selo Procel).
De acordo com o governo, o projeto favorece o gerenciamento eficiente da água no Brasil, principalmente em bacias críticas. Também amplia a participação da iniciativa privada no financiamento e exploração das infraestruturas hídricas, como barragens e canais de água para usos múltiplos.
O Poder Executivo alega que o setor vai demandar investimentos de R$ 40 bilhões até 2050, o que não será viável apenas com recursos públicos.
Para garantir a participação privada, a proposta prevê regras para a concessão dos serviços (inclusive nas atividades de gerenciamento), política tarifária, deveres do poder público e entidades reguladoras, e direitos e obrigações das empresas e usuários.
Instrumentos
O projeto estabelece os princípios e as diretrizes da política. Entre os primeiros estão a gestão eficiente da água, e a sustentabilidade ambiental, social, econômica e financeira. A política terá como diretriz a integração nacional do gerenciamento das infraestruturas e recursos hídricos (como rios e lagos), e a integração com as políticas de saneamento básico.
O principal instrumento da nova política será o Plano Integrado de Infraestruturas e Serviços Hídricos, responsável pelo planejamento de longo prazo (30 anos) das infraestruturas e serviços hídricos.
Caberá a ele fazer o inventário nacional de todos os reservatórios disponíveis para os diversos usos da água (como geração de energia, irrigação e abastecimento urbano), adequá-los à demanda atual e necessidades futuras. As informações vão alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre Infraestruturas e Serviços Hídricos.
O plano integrado será elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com a participação dos estados. O projeto também prevê o Plano de Gestão de Infraestruturas Hídricas, responsável pelo gerenciamento de uso de cada infraestrutura hídrica. Caberá a ele, por exemplo, estabelecer os parâmetros de operação de cada infraestrutura.
Cessão onerosa
Uma das novidades do projeto é a criação da cessão onerosa pelo uso de recursos hídricos. Pelo texto, o detentor do direito de uso de um recurso hídrico (por exemplo, um açude ou lago) poderá cedê-lo a outro, mediante contrato e pagamento.
A cessão será regulamentada e fiscalizada pelo órgão outorgante (União ou estado). O governo defende que a cessão onerosa será uma forma econômica de otimizar o uso da água em situações de escassez, principalmente em locais sem condições de atender todas as demandas.
O projeto define ainda a nova atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que passa a analisar e aprovar os Planos de Recursos Hídricos de Bacias de rios de domínio da União, antes aprovados apenas pelos Comitês de Bacias Federais.
Tramitação
O projeto é um dos 27 que tramitam apensados ao PL 1616/99, elaborado pelo então governo Fernando Henrique Cardoso, e que também trata da gestão de recursos hídricos no Brasil.
Todos serão analisados por uma comissão especial, a ser criada.
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