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Aprovado texto-base de projeto que altera regras do ICMS sobre combustíveis; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado para o Proje...

10/03/2022 às 23h35
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País.

Os deputados analisarão ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças na redação da proposta, que contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), à maior parte do texto.

Ele recomendou a rejeição de dois dispositivos que permitiriam aos estados, por meio do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), realizarem reajustes extraordinários antes do prazo mínimo estipulado como regra geral pelo projeto para o reajuste dos combustíveis. Esse prazo é de um ano até a primeira revisão após a fixação inicial das alíquotas, e de seis meses para as revisões sucessivas.

As regras do PLP atingem gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, e querosene de aviação. Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).

O projeto original é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).

Isenção de tributos
O texto dos senadores propõe que, durante o ano de 2022, serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.

Em razão dessa renúncia de receita, o projeto dispensa medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas ou corte de despesas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21).

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