O Projeto de Lei 202/22 inclui entre os objetivos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil a proteção da mulher vítima de violência doméstica, bem como a garantia de cuidados físicos e psíquicos para a recuperação dessas mulheres.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que "organização social é uma qualificação, um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público [dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.], para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade".
"A possibilidade de ampliar o leque de organizações sociais para estabelecer, especificamente, a questão da violência contra a mulher é fundamental para que elas se sintam seguras", afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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