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Projeto estabelece piso salarial de R$ 3.800 para motorista de ônibus

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Anni também sugere o mesmo piso para motoristas do transporte coletivo urbano O Projeto de Lei 326/22 determina ...

11/03/2022 às 11h55
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Anni também sugere o mesmo piso para motoristas do transporte coletivo urbano - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Anni também sugere o mesmo piso para motoristas do transporte coletivo urbano - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 326/22 determina que o salário mensal do motorista profissional de ônibus no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros será de R$ 3.800. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o valor estabelecido na futura lei será corrigido anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outra medida da inflação brasileira.

“Os motoristas de ônibus compõem uma categoria importante para a dinâmica social no País, que é caracterizado pela predominância do transporte por veículos automotores”, afirmou o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP).

“Em que pese a relevância da categoria, ainda inexiste piso salarial proporcional à extensão e à complexidade desse trabalho, como prevê a Constituição”, avaliou o parlamentar. “É necessário avançar para a fixação de um piso adequado”, disse.

Na mesma linha, Abou Anni apresentou outra proposta (PL 332/22) para definir o piso de R$ 3.800 também para os motoristas do transporte coletivo urbano nas cidades com mais de 150 mil habitantes. Os dois textos tramitarão apensados.

Segundo o portal salario.com.br, o salário médio nacional do motorista de ônibus rodoviário foi de R$ 2.125,31, para jornada de 43 horas semanais, entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2022. Para urbano, de R$ 2.128,31 com igual jornada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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