O Projeto de Lei 3258/21 amplia o Programa Nacional de Triagem Neonatal, conhecido como teste do pezinho, que passará a contemplar a triagem de dez doenças.
O autor da proposta, deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ), explica que atualmente é realizada a triagem para seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, também será assegurado a todas as crianças recém-nascidas em território nacional o exame contemplando as seguintes doenças: galactosemia; deficiência de G6PD; leucinose; imunodeficiência combinada grave (SCID); e doenças lisossomais.
Chico D’Angelo explica que Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve aprimorar e expandir o programa de triagem neonatal, pois há ainda doenças que poderiam ser diagnosticadas e tratadas precocemente. Porém, segundo ele, “no SUS apenas no Distrito Federal há a realização do teste do pezinho ampliado, ainda não todas, mas progressivamente o sistema está incorporando novas doenças ao rol daquelas já triadas”.
Ele destaca ainda que serviços de saúde privados já disponibilizam versões ampliadas do teste do pezinho, que chegam a detectar mais de 50 doenças.
“Contudo, sabemos dos recursos escassos destinados à saúde e da situação desigual entre as unidades federativas, e que a inclusão de novas tecnologias deve ser judiciosa respeitando a capacidade de atendimento dos serviços locais. Dessa forma, o projeto de lei propõe uma versão ampliada mais reduzida e, portanto, mais factível de ser incorporada”, defende.
Prazo
O projeto prevê prazo de um ano para a entrada em vigor da medida, após a publicação oficial da lei, caso aprovada.
Conforme a proposta, o teste de triagem neonatal será sempre colhido na alta hospitalar, independentemente das condições de saúde do recém-nascido. Os resultados dos testes de triagem deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança imediatamente no caso de resultados positivo ou em que for necessário realizar nova coleta; e no prazo de 15 dias contados da data de coleta do material, nos demais casos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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