O Projeto de Lei 278/22 permite a vacinação de cidadãos mesmo sem a apresentação de atestado ou caderneta de vacinação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/75).
A proposta, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), também permite que crianças possam ser vacinadas mesmo sem a apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento pessoal com foto. O projeto assegura, no ato da vacinação, em caso de perda ou deterioração, a emissão de uma nova caderneta de vacinação.
Segundo a autora, dois fatores têm dificultado, neste período de pandemia, o êxito da vacinação da população brasileira: as notícias falsas, que visam manipular a população contra o trabalho incansável dos cientistas e a exigência da apresentação da caderneta de vacinação no ato da imunização.
“Chuvas torrenciais têm causado alagamentos que levam os cidadãos a perderem suas casas, seus pertences pessoais, dentre os quais, os documentos. Há ainda casos de casas queimadas, assaltos ou outra situação que acarreta a perda de documentos. Fatores como esses, no entanto, não podem impedir que o cidadão exerça o direito de ser vacinado”, disse a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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