O Projeto de Lei 4435/21 determina que restrições de acesso a informações legalmente previstas não abarcarão a movimentação de autoridades e agentes políticos, de quaisquer entes federativos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Atualmente, a LAI prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
A lei define adicionalmente que informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão o acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção.
Informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ainda ser divulgadas ou acessadas por terceiros diante de previsão legal ou com consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
“Foi fato largamente noticiado que o governo impôs um sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos e Eduardo Bolsonaro, filhos do presidente Jair Bolsonaro”, afirmam os autores da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três parlamentares, no documento que acompanha o projeto.
Eles argumentam que a LAI fixa o prazo máximo de sigilo em cem anos, mas reclamam que o máximo não pode ser a regra. "Não resta dúvida de que essa lei foi desvirtuada, resta-nos adaptá-la às circunstâncias criadas”, continuam os deputados no documento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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