O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/22, que cria um programa habitacional para subsidiar a compra de casa própria por policiais e outros profissionais de segurança pública. Não houve vetos ao texto, que foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.
A lei é oriunda da Medida Provisória 1070/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Tadeu (União-SP), que fez várias mudanças no texto original da MP.
A nova lei institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), que usará recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.
O texto contempla os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Outras categorias podem ser beneficiadas com condições especiais, mas sem os subsídios do programa.
Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
Condições
O valor máximo do imóvel a ser financiado (casa ou terreno) será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.
A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação. Para imóveis da própria Caixa, o banco aceita financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
A Lei 14.312/22 permite ainda que as pessoas possam migrar seus financiamentos habitacionais já em curso para o programa, desde que dentro da mesma instituição financeira.
As condições detalhadas do financiamento estão descritas no decreto que regulamenta o programa habitacional.
Mín. 21° Máx. 35°